Resolução Administrativa nº 36/2007
RETIFICA A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 33/07 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 36/2007 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
RETIFICA A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 33 /07 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;
Considerando a solicitação verbal apresentada pela servidora interessada, no sentido de fazer constar a exposição da previsão constitucional inerente à sua aposentação, assunto do Processo nº 13789/07, e fazer excluir, especificamente, a indicação da regra disposta no artigo 40,
§ 1º, inciso III, alínea "a", da Carta Maior, por entender imprópria;
Considerando que a servidora Heloisa Helena de Bastos, nos termos da Informação nº 095/07, expedida pela
Seção de Pessoal, ingressou no serviço público anteriormente à data de 16 de dezembro de 1988 e preencheu, cumulativamente, os demais requisitos enumerados no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 , de 05 de julho de 2005, ou seja, possuía trinta anos de contribuição, vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo de Inspetor I, nível TCM-111; e
Considerando ainda o disposto nos artigos 170,
§ 5º, e 264, inciso I, "a", da Lei Estadual nº 10.460 /88, RESOLVE:
Art. 1º RETIFICAR a Resolução Administrativa de nº 033 /07, expedida em 29 de agosto de 2007, publicada conforme Diário Oficial/GO de nº 20.203, excluindo a citação do artigo 40,
§ 1º, inciso III, "a", da Constituição Federal , e artigo 97, III, "a", da Constituição do Estado de Goiás, mantendo a decisão no sentido de declarar aposentada a servidora Heloisa Helena de Bastos, no cargo de Inspetor I, nível TCM-111, do Quadro de Pessoal desta Casa, por ter atendido os requisitos de que trata o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 , ratificando os cálculos de fixação dos proventos anuais, de forma integral e com paridade, nos termos do Despacho nº 2738/07, datado de 28 de agosto de 2007, da ordem da Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, constante das fls. 12 do Processo.
Art. 2º DETERMINAR que a Superintendência de Administração adote providências no sentido da publicação do presente ato retificador.
Art. 3º Esta Resolução retroage seus efeitos à data de 29 de agosto de 2007.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 19 de setembro de 2007.
PRESIDENTE
RELATOR
CONSELHEIRO
Fui presente: Procurador de Contas
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 33/2007 de 29/08/2007 - Norma em vigor