Resolução Administrativa nº 36/2008
AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 36/2008 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVIII do artigo 2º do Regimento Interno desta Corte de Contas, e
considerando ainda o Decreto de 89 , de 04 de julho de 2008, da lavra do Governador do Estado de Goiás, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias a prorrogação da disposição de Joaquim Tomé de Almeida Neto, servidor deste Tribunal de Contas dos Municípios para a Secretaria de Articulação, Política e Institucional, com ônus para o Órgão requisitante, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 30 de julho de 2008.
CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES
Presidente
Participantes da votação:
MARIA TEREZA FERNANDES GARRIDO
Conselheira
JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Conselheiro
PAULO RODRIGUES DE FREITAS
Conselheiro
VIRMONDES CRUVINEL
Conselheiro
PAULO ERNANI M. ORTEGAL
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
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