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Resolução Administrativa nº 36/2008

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 36/2008 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVIII do artigo 2º do Regimento Interno desta Corte de Contas, e

considerando ainda o Decreto de 89 , de 04 de julho de 2008, da lavra do Governador do Estado de Goiás, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias a prorrogação da disposição de Joaquim Tomé de Almeida Neto, servidor deste Tribunal de Contas dos Municípios para a Secretaria de Articulação, Política e Institucional, com ônus para o Órgão requisitante, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2008.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 30 de julho de 2008.

CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES

Presidente

Participantes da votação:

MARIA TEREZA FERNANDES GARRIDO

Conselheira

JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Conselheiro

PAULO RODRIGUES DE FREITAS

Conselheiro

VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro

PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

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