Resolução Administrativa nº 36/2010
MANTÉM A DECISÃO CONTIDA NO DESPACHO N. 788/10, QUE INDEFERE O PEDIDO DE SERVIDOR RELATIVO À CONCESSÃO DE LICENÇA REMUNERADA PARA EXERCER O MANDATO DE PRESIDENTE DO SINDICATO DOS INSPETORES REGIONAIS DO TCM.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 36/2010 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
MANTÉM A DECISÃO CONTIDA NO DESPACHO Nº 788/10, QUE INDEFERE O PEDIDO DE SERVIDOR RELATIVO À CONCESSÃO DE LICENÇA REMUNERADA PARA EXERCER O MANDATO DE PRESIDENTE DO SINDICATO DOS INSPETORES REGIONAIS DO TCM.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando que o previsto no artigo 38 da Lei Estadual nº 16.894 /10, assegura o direito a licença remunerada ao para o exercício do mandato eletivo de presidente da entidade de classe representativa dos servidores do Tribunal;
Considerando que o requerimento formulado pelo servidor Antônio Carlos Cabral, não encontra amparo legal no referido dispositivo, visto que a entidade por ele presidida não representa os servidores do TCM, mas tão-somente de uma pequena parcela destes, RESOLVE:
Não acatar a presente Reclamação, mantendo-se de consequência o Despacho nº 788/2010, de 24.03.2010, exarado pela Presidência desta Corte de Contas.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 2010.
CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES
Presidente
Participantes da votação:
PAULO ORTEGAL
Conselheiro
JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Conselheiro
MARIA TERESA F. GARRIDO
Conselheira
VIRMONDES CRUVINEL
Conselheiro
PAULO RODRIGUES DE FREITAS
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
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