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Resolução Administrativa nº 36/2010

MANTÉM A DECISÃO CONTIDA NO DESPACHO N. 788/10, QUE INDEFERE O PEDIDO DE SERVIDOR RELATIVO À CONCESSÃO DE LICENÇA REMUNERADA PARA EXERCER O MANDATO DE PRESIDENTE DO SINDICATO DOS INSPETORES REGIONAIS DO TCM.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 36/2010 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

MANTÉM A DECISÃO CONTIDA NO DESPACHO Nº 788/10, QUE INDEFERE O PEDIDO DE SERVIDOR RELATIVO À CONCESSÃO DE LICENÇA REMUNERADA PARA EXERCER O MANDATO DE PRESIDENTE DO SINDICATO DOS INSPETORES REGIONAIS DO TCM.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

Considerando que o previsto no artigo 38 da Lei Estadual nº 16.894 /10, assegura o direito a licença remunerada ao para o exercício do mandato eletivo de presidente da entidade de classe representativa dos servidores do Tribunal;

Considerando que o requerimento formulado pelo servidor Antônio Carlos Cabral, não encontra amparo legal no referido dispositivo, visto que a entidade por ele presidida não representa os servidores do TCM, mas tão-somente de uma pequena parcela destes, RESOLVE:

Não acatar a presente Reclamação, mantendo-se de consequência o Despacho nº 788/2010, de 24.03.2010, exarado pela Presidência desta Corte de Contas.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 2010.

CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES

Presidente

Participantes da votação:

PAULO ORTEGAL

Conselheiro

JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Conselheiro

MARIA TERESA F. GARRIDO

Conselheira

VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro

PAULO RODRIGUES DE FREITAS

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

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