Resolução Administrativa nº 36/2013
APROVA A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA POR NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO, EXIGIDA PARA A POSSE NO CARGO DE CONSELHEIRO DESTA CORTE DE CONTAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 36/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
APROVA A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA POR NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO, EXIGIDA PARA A POSSE NO CARGO DE CONSELHEIRO DESTA CORTE DE CONTAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;
Considerando que, na análise dos autos de Nº 07283/13, a Assessoria Jurídica desta Corte de Contas, mediante Parecer Nº 333/13, conclui que a documentação apresentada por Nilo Sérgio de Resende Neto atende ao exigido no art. 82, da Lei Estadual Nº 15.958 /07 (LO/TCM), nos artigos 9º, V, e 84 do Regimento Interno deste Tribunal, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a documentação constante do Processo Nº 07286/13, apresentada por Nilo Sérgio de Resende Neto, cujo nome foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios, mediante Decreto Legislativo Nº 427 , de 03 de abril de 2013, nomeado pelo Decreto de 04 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de abril de 2013, em razão da vaga decorrente da aposentadoria do Conselheiro Jossivani de Oliveira.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, em 05 de abril de 2013.
Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO
Presidente
Participantes da Votação:
Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Cons. Subst. VASCO CÍCERO A. JAMBO
Cons. PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL
Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
Cons. VIRMONDES BORGES CRUVINEL
Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
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Nenhum Ato.
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