Resolução Administrativa nº 36/2017
ALTERA O ARTIGO 2º, DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 184/14, DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 36/2017 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
ALTERA O ARTIGO 2º, DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 184 /14, DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;
Considerando as competências da Divisão de Gestão Estratégica, definidas no art. 120-A, do Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando que o Planejamento Estratégico é um método de formulação e execução de estratégias organizacionais para o alcance da visão de futuro e um instrumento para a tomada de decisões atuais que envolvem riscos futuros aos resultados esperados, por meio de uma reavaliação sistemática dos resultados alcançados;
Considerando o Objetivo Estratégico: Otimizar os processos de trabalho, contemplado no Planejamento Estratégico do Ciclo 2014-2020 e a necessidade de tornar mais célere a análise processual;
Considerando a necessidade de se promover a melhoria contínua dos processos de trabalho do Tribunal e, em cumprimento ao Cronograma de Revisão de Processos de Trabalho, elaborado pela Divisão de Gestão Estratégica e validado pelos Gestores de Processos;
Considerando que o Planejamento é desdobramento do caput do art. 37, da Constituição Federal , quanto ao princípio constitucional de eficiência pública e da ação articulada com o Planejamento Governamental, conforme o art. 165, da CF e,
Considerando, por fim, o Despacho nº 01 /2017, da Divisão de Gestão Estratégica, bem como o Parecer Jur nº 139/2017, exarado pela Assessoria Jurídica da Presidência, constantes dos autos de nº 01207/17, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 2º da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 184 /14, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Aprovar a realização de Reuniões de Análise Estratégicas - RAEs, a cada Semestre, sob a direção do Conselheiro Supervisor do Planejamento Estratégico, designado pela Presidência do TCM, com suporte da Divisão de Gestão Estratégica e com representação de todas as Unidades do Tribunal, com a finalidade de apresentar os resultados alcançados e verificar a necessidade de reavaliar as estratégias utilizadas pelas áreas para consecução dos objetivos definidos no Planejamento Estratégico, ciclo 2014/2020."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 15 de março de 2017.
Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO
Presidente
Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO
Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART
Cons. VALCENOR BRAZ DE QUEIROZ
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 184/2014 de 06/08/2014 - Norma em vigor