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Resolução Administrativa nº 36/2019

Técnico Administrativa Dispõe sobre a Progressão Funcional e a Promoção dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás para o exercício de 2019.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 36/2019-

(Vide Resolução Administrativa nº 73 /2019)

Técnico Administrativa Dispõe sobre a Progressão Funcional e a Promoção dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás para o exercício de 2019.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual, o art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 ( Lei Orgânica do TCMGO) e o art. 247, inciso II, "b", do Regimento Interno do TCMGO e;

Considerando as disposições do Plano de Cargos, Carreiras e

Remunerações dos Servidores do TCMGO, instituído pela Lei Estadual nº 16.894 /2010, referentes ao desenvolvimento na carreira dos servidores deste Tribunal;

Considerando a necessidade de definição de mérito e qualificação para fins de cumprimento de critérios exigidos para a Progressão Funcional e Promoção, previstos nos artigos 23, 24 e 25 da Lei nº 16.894 /10; e

Considerando a manifestação favorável da Assessoria Jurídica da

Presidência, nos termos do Parecer Jur nº 141/2019, exarada nos autos nº 04645/19, RESOLVE:

Art. 1º Para fins de Progressão Funcional, a ser efetivada no exercício de 2019, entender-se-á como mérito o aproveitamento superior a 70% (setenta por cento) na Avaliação de Desempenho referente ao exercício de 2018.

Art. 2º Para fins de Promoção, a ser efetivada no exercício de 2019, entender-se-á como mérito o aproveitamento superior a 80% (oitenta por cento) na Avaliação de Desempenho referente ao exercício de 2018.

Art. 3º Para fins de Promoção, a ser efetivada no exercício de 2019, será utilizado para avaliação do cumprimento do critério qualificação o previsto na Resolução Administrativa nº 109 /2016.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 20 de março de 2019.

Presidente: Daniel Augusto Goulart

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram (ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 73/2019 de 29/05/2019 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.