Resolução Administrativa nº 364/2012
AUTORIZA DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR JACINTO CÂMARA PIMENTEL PARA O TRE.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 364/2012 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR JACINTO CÂMARA PIMENTEL PARA O TRE.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas, e tendo em vista o teor do Ofício Circular nº 003 /2012, dos Juizes do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, Alexandre Bizzotto, Mônica Cézar M. Senhorelo e Denival Francisco da Silva;
Considerando que o
§ 3º do artigo 30 da Lei nº 9504 /97 autoriza a Justiça Eleitoral a requisitar técnicos do Tribunal de Contas da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, pelo tempo que for necessário, para proceder o exame das prestações de contas dos candidatos e Partidos;
Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Casa, mediante Parecer JUR nº 1419/12, fls. 05/06, dos presentes autos, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a disposição do servidor Jacinto Câmara Pimentel, ocupante do cargo de Técnico de Controle Externo, para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, sem ônus para o Órgão requisitante, no período de 1º de dezembro de 2012 a 30 de abril de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 28 de novembro de 2012.
Consª. Maria Teresa Fernandes Garrido
Presidente
Membros participantes da votação:
Cons. Paulo Ernani M. Ortegal
Cons. Jossivani de Oliveira
Cons. Sebastião Monteiro
Cons. Honor Cruvinel de Oliveira
Cons. Substituto Francisco Ramos
Cons. Virmondes Borges Cruvinel
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