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Resolução Administrativa nº 366/2012

Autoriza prorrogação da disposição de servidor deste Tribunal de Contas dos Municípios ao TRE.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 366/2012 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza prorrogação da disposição de servidor deste Tribunal de Contas dos Municípios ao TRE.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do artigo 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas, e tendo em vista o teor do Ofício nº 174/12, da lavra da juíza da 133º Zona Eleitoral;

Considerando que o

§ 3º do artigo 30 da Lei nº 9504 /97 autoriza a Justiça Eleitoral a requisitar técnicos do Tribunal de Contas da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, pelo tempo que for necessário, para proceder o exame das prestações de contas dos candidatos e Partidos;

Considerando a manifestação da Superintendência Jurídica desta Casa, mediante Parecer JUR nº 1337/2012, fls. 18/20, dos presentes autos, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a prorrogar a disposição do servidor Valdemar Pereira de Brito a Centésima Trigésima Terceira Zona Eleitoral, sem ônus para esta Corte de Contas, no período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 28 NOV 2012.

Consº Maria Teresa F. Garrido

Presidente

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