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Resolução Administrativa nº 368/2012

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA SIMONE CORRÊA CALDAS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 368/2012 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA SIMONE CORRÊA CALDAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a documentação que instrui o processo nº 24982/12 comprova que a requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido, ou seja, idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, dentre outros;

Considerando a Informação nº 974/12, fls.03/06, da Divisão de Recursos Humanos, demonstrando a vida funcional da requerente e o Parecer JUR nº 1481/12, fls. 40/53, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamentam a concessão do benefício pleiteado, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária à servidora Simone Corrêa Caldas, no cargo de Auditor de Controle Externo, Classe "C" Padrão "1", com vencimentos integrais e paridade vencimental, com fulcro nos incisos I, II, III e parágrafo único do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 047 /2005.

Incumbe a Superintendência de Secretaria de dar ciência à servidora e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 12 de dezembro de 2012.

Consª. Maria Teresa Fernandes Garrido

Presidente

Membros participantes da votação:

Cons. Paulo Ernani M. Ortegal

Cons. Jossivani de Oliveira

Cons. Substituto Eduardo Lemos

Cons. Honor Cruvinel de Oliveira

Cons. Francisco José Ramos

Cons. Virmondes Borges Cruvinel

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