TCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 369/2012

ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A CONCESSÃO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO PERMANENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 369/2012 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

(Revogada pela Resolução Administrativa nº 24 /2020)

(Vide Resoluções Administrativas nº 89 /2015 e nº 86 /2016)

ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A CONCESSÃO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO PERMANENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;

Considerando o art. 3º da Lei nº 17.501 de 22 de dezembro de 2011, que institui o Adicional de Qualificação dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente do TCM GO;

Considerando a Portaria nº 477/12 de 29 de junho de 2012, que suspendeu a análise dos requerimentos referentes à concessão do Adicional de Qualificação;

Considerando a Portaria nº 545/2012 de 13 de agosto de 2012, que constituiu Comissão para promover estudo pormenorizado acerca da concessão do Adicional de Qualificação, RESOLVE:

Art. 1º Definir as normas, critérios e procedimentos para a concessão do Adicional de Qualificação aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, estabelecendo os Anexos I, II e III;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação;

Art. 3º Revoga-se a Resolução Administrativa nº 10 /12 de 15/02/12 e seu anexo.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de dezembro de 2012.

Consª. Maria Teresa F. Garrido

Presidente

Participantes da Votação:

1. Cons. Francisco José Ramos

2. Cons. Honor Cruvinel de Oliveira

3. Cons. Jossivani de Oliveira

4. Cons. Paulo Ernani Miranda Ortegal

5. Cons. Subst. Maurício Azevedo

6. Cons. Virmondes Borges Cruvinel

Fui Presente, Regis Gonçalves Leite, Procurador Geral de Contas

ANEXO I

DA REGULAMENTAÇÃO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS

1. APRESENTAÇÃO:

Este documento estabelece normas e procedimentos para a concessão do Adicional de Qualificação aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, previsto no art. 3º da Lei nº 17.501 , de 22 de dezembro de 2011, que introduziu alterações na Lei Nº 16.894 de 18 de janeiro de 2010 e dá outras providências.

2. OBJETIVOS:

a) Estabelecer normas e procedimentos com a finalidade de conceder o Adicional de Qualificação

b) Realizar análise de diplomas/certificados segundo normas federais e estaduais aplicáveis

c) Fomentar a produção intelectual mediante a publicação de trabalhos de conclusão de cursos de graduação e pós-graduação

3. CONCEITOS:

Para efeitos desta Resolução, considera-se:

I - Adicional de Qualificação: é o benefício concedido aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente do TCM GO, que tenham concluído cursos de educação continuada na condição de discente, com direta correlação às atribuições do cargo e/ou função exercida pelo servidor;

II - Atividades de Educação Continuada: cursos ministrados por instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação de: nível médio; graduação em nível de bacharel, licenciatura e tecnológico; e pós-graduação em nível de especialização, mestrado e doutorado presenciais.

III - Cargo Efetivo: posto de trabalho instituído de forma permanente, caracterizado por deveres e responsabilidades, criados por lei, com denominação própria e remunerado pelos cofres públicos (Lei Nº 16.894 /10);

IV - Função: atribuição ou o conjunto de atribuições específicas que devem ser executadas por um servidor na estrutura organizacional, fornecendo elementos para a caracterização, descrição, classificação e avaliação do cargo (Lei Nº 16.894 /10).

4. CAMPO DE APLICAÇÃO:

a) Servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, que tenham concluído cursos de educação continuada, cujo certificado não tenha sido utilizado como pré-requisito para ingresso no cargo que ocupa, bem como, para obtenção da gratificação de incentivo funcional e/ou quaisquer outras vantagens;

b) Servidores que não percebam gratificação de incentivo funcional no limite máximo de 20% (vinte por cento) do seu vencimento básico.

5. REQUERIMENTO:

a) A apresentação de diplomas/certificados para fins do Adicional de Qualificação deverá ser feita pelo servidor, por meio do formulário REQUERIMENTOS DIVERSOS, disponível na intranet e protocolado na Divisão de Protocolo, devendo ser anexados os seguintes documentos:

I - Nível Médio: Diploma (Cursos Técnicos) / Certificado (Ensino Médio) e Histórico Escolar emitidos por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

II - Nível Superior: Diploma de graduação e Histórico Escolar emitido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

III - Pós-Graduação:

Pósgraduação lato sensu (nível de especialização): Certificado e Histórico Escolar emitidos por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e cópia do Trabalho de Conclusão de Curso em cd (extensão.doc, docx ou equivalente);

Pósgraduação stricto sensu (nível de mestrado e doutorado): Diploma e Histórico Escolar emitidos por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e cópia da Dissertação/Tese em cd (extensão.doc, docx ou equivalente);

b) As cópias dos diplomas/certificados (frente e verso) e Histórico Escolar deverão estar devidamente autenticadas em cartório, ou pela Escola de Contas do TCM GO, mediante apresentação dos originais;

c) Os diplomas e certificados de nível médio deverão conter as seguintes informações que possibilitem sua aferição/autenticação: 1) nome, endereço completo e telefone da unidade escolar; 2) nome da entidade mantenedora; 3) número e data do ato de autorização ou de reconhecimento do curso; 4) identificação completa do aluno; 5) relação das disciplinas, das atividades, série com a carga horária e aproveitamento do aluno; 6) data de conclusão do curso; 7) frequência obtida pelo aluno no total geral das horas letivas, registrados também em percentual; 8) assinatura do Diretor e do Secretário Geral com respectivos nomes de registros profissionais ou autorizações; 9) assinatura de diplomado ou concludente (Resolução CEE/GO 258, 28/05/1998 ou normatização de outras Secretarias Estaduais)

d) Os certificados e diplomas de cursos de graduação, pós-graduação lato sensu ou pós-graduação stricto sensu deverão conter as seguintes informações que possibilitem sua aferição/autenticação: 1) nome do (a) aluno (a); 2) nível de formação (graduação, pós-graduação lato sensu, pós-graduação stricto sensu); 3) nome do curso; 4) período de realização do curso (data e carga horária); 5) assinatura do responsável pela Instituição de Ensino Superior, assinatura do Secretário Escolar, assinatura do aluno ou certificação digital equivalente; 6) carimbo/chancela da Instituição de Ensino Superior ou certificação digital equivalente

e) Os históricos escolares deverão conter as seguintes informações que possibilitem sua aferição/autenticação: 1) nome do (a) aluno (a); 2) nível de formação (graduação, pós-graduação lato sensu, pós-graduação stricto sensu); 3) nome do curso; 4) período de realização do curso e sua duração total em horas de efetivo trabalho acadêmico; 5) relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e nome/qualificação dos professores por elas responsáveis; 6) título da monografia ou do trabalho de conclusão de curso, juntamente com nota ou conceito atribuído (nos históricos concernentes a graduação e pós-graduações); 7) declaração da Instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da resolução do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior; 8) registro do Certificado em Secretaria Escolar (número, folha, livro); 9) assinatura do Secretário Escolar; 10) carimbo/chancela da Instituição de Ensino Superior; 11) citação do ato legal de credenciamento da Instituição de Ensino Superior (Resolução CNE 01, 08/06/07)

f) Quando necessário, o TCMGO poderá solicitar ao servidor outros documentos comprobatórios, a fim de contribuir com a análise para concessão do Adicional de Qualificação

g) Para fins de requerimento serão aceitas declarações ou certidões de conclusão de cursos, devidamente autenticadas, com prazo de até 12 (doze) meses da data de encerramento dos mesmos; todavia, o parecer será emitido somente após a entrega do diploma/certificado. Ao final de 12 meses, não havendo apresentação de diploma ou certificado, o requerimento será indeferido.

6. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO:

a) As atividades de educação continuada devem ser consideradas relevantes para o Tribunal, com direta correlação às atribuições do cargo e/ou função, exceto nas situações previstas nos itens I e II da alínea `a";

b) Os diplomas de curso superior constantes do item II, alínea a, devem ser de bacharelado, licenciatura ou tecnológico;

c) Os diplomas de curso superior constantes do item III, alínea a, devem ser de bacharelado, licenciatura ou tecnológico e devem obedecer à orientação da Tabela de Segunda Graduação, Anexo III;

d) Os cursos de pós-graduação lato sensu deverão obedecer a carga horária igual ou superior a 360 horas, sendo o tempo de elaboração não computado na carga horária mínima exigida aos cursos (360 horas, conforme exigência MEC/CES 01, 08/06/07), obedecendo às orientações da tabela de pós-graduação constante do Anexo II;

e) Os cursos de pós-graduação lato sensu deverão ser cursados em um período mínimo de 12 meses, salvo cursos iniciados até a data de publicação desta Resolução por servidores constantes do quadro de pessoal até a presente data;

f) Os servidores que apresentarem monografias, trabalhos de conclusão de curso e artigos científicos com direta correlação às atribuições do cargo e função serão convidados ao desenvolvimento da produção intelectual do TCMGO;

g) Poderá ser apresentado mais de um diploma/certificado para a obtenção do Adicional de Qualificação, até o limite máximo de 20% (vinte por cento) do vencimento básico do servidor;

h) Para ocupantes de cargo de nível fundamental ou equivalente será aceito um diploma de nível médio ou equivalente e um diploma de nível superior, cumulativamente, até o limite de 20%;

i) Para ocupantes de cargo de nível médio ou equivalente serão aceitos até dois diplomas de graduação, cumulativamente, até o limite de 20%, tendo a segunda graduação direta correlação às atribuições do cargo e/ou função, conforme orientação de Tabela de Segunda Graduação, Anexo III;

j) Os cursos realizados a distância ou sob a modalidade semi-presencial não serão aceitos para fins de concessão do Adicional de Qualificação, salvo cursos iniciados até a data de publicação desta Resolução por servidores constantes do quadro de pessoal até a presente data;

k) Os cursos utilizados para concessão do Adicional de Qualificação não poderão ser utilizados para fins de Promoção ou quaisquer outras vantagens.

7. CRITÉRIOS DE CONCESSÃO:

Serão aceitos diplomas/certificados de conclusão de atividades de educação continuada de cursos ministrados e/ou certificados por Instituições de Ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação, na seguinte conformidade: ITEM PERCENTUAL DESCRIÇÃO

I 10% (dez por cento) Certificado de conclusão de nível médio ou equivalente para ocupantes de cargos de nível fundamental ou equivalente

II 10% (dez por cento) Diploma de curso superior, para ocupantes de cargos de nível médio ou equivalente, e fundamental ou equivalente

III 10% (dez por cento) Diploma de outro curso superior com direta correlação às atribuições do cargo e/ou função, para ocupantes de cargos de nível superior, que não seja requisito para a investidura no cargo

IV 5% (cinco por cento) Certificado de pós-graduação/Especialização (lato sensu) com direta correlação às atribuições do cargo e/ou função

V 15% (quinze por cento) Título de Mestre, (stricto sensu), com direta correlação às atribuições do cargo e/ou função

VI 20% (vinte por cento) Título de Doutorado, (stricto sensu), com direta correlação às atribuições do cargo e/ou função

8. ANÁLISE E HOMOLOGAÇÃO DE DIPLOMAS/CERTIFICADOS:

a) A análise da documentação apresentada será realizada pela Divisão de Recursos Humanos, Superintendência da Escola de Contas e Assessoria Jurídica da Presidência;

b) A homologação do resultado ocorrerá mediante Despacho da Presidência do Tribunal;

c) A Superintendência de Administração Geral, por meio da Divisão de Recursos Humanos, dará ciência do resultado ao servidor;

d) O servidor, ao ter seu requerimento deferido, assinará Licença de Uso de Direitos Autorais, o qual será assinado na Superintendência de Administração, quando da ciência do resultado;

e) A concessão do Adicional de Qualificação fica condicionada à verificação do reconhecimento do curso e da Instituição de Ensino pelo Ministério da Educação (sítio www.emec.mec.gov.br), ou Secretarias de Educação na forma da legislação específica.

9. RECLAMAÇÃO:

a) O servidor que não concordar com o resultado da homologação, poderá entrar com reclamação para revisão da decisão até 15 (quinze) dias contados da data da ciência do servidor, conforme previsto no Regimento Interno;

b) A reclamação de que trata o item anterior deverá ser protocolada na Divisão de Protocolo, por meio de requerimento próprio;

c) O resultado da análise da reclamação deverá ser encaminhado à Divisão de Recursos Humanos que cientificará o servidor da decisão proferida.

10 . DISPOSIÇÕES FINAIS:

a) Os efeitos financeiros referentes ao Adicional de Qualificação serão concedidos a partir da data da solicitação do servidor;

b) Os cursos sequenciais, aperfeiçoamento, extensão e preparatórios para concursos não serão aceitos para fins de concessão do Adicional de Qualificação;

c) O requerente responderá administrativa, civil e penalmente pela autenticidade dos documentos apresentados para os fins referidos nesta resolução, bem como pela efetiva realização dos cursos e cumprimento da correspondente carga horária;

d) A Presidência nomeará Comitê de Avaliação, composto por três membros do quadro efetivo do Tribunal, sendo um obrigatoriamente da Escola de Contas, ao qual caberá definir as formas de publicação e apresentação dos trabalhos produzidos pelos servidores nos cursos, podendo ser: publicação e apresentação em seminário interno e/ou palestra interna, publicação de livro do Tribunal e/ou no site da Escola de Contas, publicação em Revistas Científicas e/ou Anais de Congressos, participação em congressos (modalidade pôster ou comunicação oral), simpósios, seminários e/ou eventos apresentando o TCC, inscrição do servidor em grupo temático de discussão que seja aderente ao TCC;

e) Os casos omissos e as excepcionalidades serão analisados e decididos pela Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios.

ANEXO II

CURSOS PÓS-GRADUAÇÃO CARGO ÁREA DO CONHECIMENTO ESPECIALIDADES

ANALISTA ADMINISTRATIVO ADMINISTRAÇÃO GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA EM ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS GESTÃO DE ORÇAMENTOS E CUSTOS ANÁLISE E DIAGNÓSTICO ORGANIZACIONAL ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA/GESTÃO PÚBLICA GESTÃO DE PESSOAS GESTÃO DE PROJETOS POLÍTICA E PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAIS

DIREITO DIREITO TRIBUTÁRIO DIREITO FINANCEIRO DIREITO PREVIDENCIÁRIO DIREITO CONSTITUCIONAL DIREITO ADMINISTRATIVO

PSICOLOGIA PSICOLOGIA DO TRABALHO E ORGANIZACIONAL FATORES HUMANOS NO TRABALHO PROCESSO GRUPAIS E COMUNICAÇÃO

EDUCAÇÃO ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO EDUCACIONAL MÉTODOS E TÉCNICAS DE ENSINO TECNOLOGIA EDUCACIONAL EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA/TUTORIA

CIÊNCIAS CONTÁBEIS CIÊNCIAS CONTÁBEIS CONTABILIDADE E FINANÇAS PÚBLICAS ATUÁRIA

CONTROLE EXTERNO AUDITORIA EM ORGANIZAÇÕES DO SETOR PÚBLICO CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

ANALISTA ADMINISTRATIVO/ BIBLIOTECONOMIA CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO MÉTODOS QUANTITATIVOS, BIBLIOMETRIA TÉCNICAS DE RECUPERAÇÃO DE INFORMAÇÃO ARQUIVOLOGIA ORGANIZAÇÃO DE ARQUIVOS

CONTROLE EXTERNO AUDITORIA EM ORGANIZAÇÕES DO SETOR PÚBLICO CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

DIREITO DIREITO CONSTITUCIONAL DIREITO ADMINISTRATIVO

ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA/GESTÃO PÚBLICA GESTÃO DE PESSOAS GESTÃO DE PROJETOS POLÍTICA E PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAIS

CIÊNCIAS CONTÁBEIS CONTABILIDADE E FINANÇAS PÚBLICAS CIÊNCIAS CONTÁBEIS

AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO CONTÁBIL CIÊNCIAS CONTÁBEIS CONTABILIDADE PÚBLICA CONTABILIDADE DE CUSTOS AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL CONTROLADORIA E FINANÇAS AUDITORIA GOVERNAMENTAL CONTROLADORIA CONTABILIDADE PREVIDENCIÁRIA PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PÚBLICO GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA EM ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS CIÊNCIAS CONTÁBEIS CONTABILIDADE E FINANÇAS PÚBLICAS

DIREITO DIREITO TRIBUTÁRIO DIREITO PREVIDENCIÁRIO DIREITO FINANCEIRO DIREITO CONSTITUCIONAL DIREITO ADMINISTRATIVO

CONTROLE EXTERNO AUDITORIA EM ORGANIZAÇÕES DO SETOR PÚBLICO CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ATUÁRIA

ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA/GESTÃO PÚBLICA

AUDITOR CONTROLE EXTERNO / CONTROLE EXTERNO DIREITO GESTÃO DE PROJETOS POLÍTICA E PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAIS DIREITO PREVIDENCIÁRIO DIREITO FINANCEIRO DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL DIREITO TRIBUTÁRIO DIREITO CONSTITUCIONAL DIREITO ADMINISTRATIVO

CIÊNCIAS CONTÁBEIS CONTABILIDADE PÚBLICA AUDITORIA GOVERNAMENTAL CONTROLADORIA CONTABILIDADE PREVIDENCIÁRIA PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PÚBLICO GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA EM ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS CIÊNCIAS CONTÁBEIS CONTABILIDADE E FINANÇAS PÚBLICAS ATUÁRIA

C0NTROLE EXTERNO AUDITORIA EM ORGANIZAÇÕES DO SETOR PÚBLICO CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA/GESTÃO PÚBLICA GESTÃO DE PESSOAS

AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO / ENGENHARIA POLÍTICA E PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAIS

PSICOLOGIA FATORES HUMANOS NO TRABALHO PROCESSO GRUPAIS E COMUNICAÇÃO

ENGENHARIA CIVIL GERENCIAMENTO DE OBRAS INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES RODOVIAS; PROJETO E CONSTRUÇÃO

ENGENHARIA SANITÁRIA SANEAMENTO BÁSICO RESÍDUOS SÓLIDOS, DOMÉSTICOS E INDUSTRIAIS LIMPEZA PÚBLICA SANEAMENTO AMBIENTAL LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

ENGENHARIA DE TRANSPORTES VIAS DE TRANSPORTE ENGENHARIA DE TRÁFEGO

ENGENHARIA ELÉTRICA/ TELECOMUNICAÇÕES INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PREDIAIS E INDUSTRIAIS SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES

ARQUITETURA E URBANISMO TECNOLOGIA DE ARQUITETURA E URBANISMO PROJETOS DE ESPAÇOS LIVRES URBANOS

PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL POLÍTICA URBANA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E URBANA INFRA-ESTRUTURAS URBANAS E REGIONAIS TRANSPORTE E TRÁFEGO URBANO E REGIONAL

C0NTROLE EXTERNO CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

AUDITORIA EM ORGANIZAÇÕES DO SETOR PÚBLICO

DIREITO DIREITO CONSTITUCIONAL DIREITO ADMINISTRATIVO

ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA/GESTÃO PÚBLICA GESTÃO DE PESSOAS GESTÃO DE PROJETOS POLÍTICA E PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAIS

PSICOLOGIA FATORES HUMANOS NO TRABALHO PROCESSO GRUPAIS E COMUNICAÇÃO

CIÊNCIAS CONTÁBEIS CIÊNCIAS CONTÁBEIS CONTABILIDADE E FINANÇAS PÚBLICAS

AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO ÁREA JURÍDICA DIREITO DIREITO TRIBUTÁRIO DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL DIREITO AMBIENTAL DIREITO PREVIDENCIÁRIO DIREITO CONSTITUCIONAL DIREITO ADMINISTRATIVO

CONTROLE EXTERNO CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AUDITORIA EM ORGANIZAÇÕES DO SETOR PÚBLICO

CIÊNCIAS CONTÁBEIS CONTABILIDADE PÚBLICA

JORNALISTA PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PÚBLICO GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA EM ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS CONTROLADORIA AUDITORIA GOVERNAMENTAL CIÊNCIAS CONTÁBEIS CONTABILIDADE E FINANÇAS PÚBLICAS ATUÁRIA

JORNALISMO PUBLICIDADE E MARKETING RELAÇÕES PÚBLICAS E PROPAGANDA COMUNICAÇÃO VISUAL MÍDIAS DIGITAIS

CONTROLE EXTERNO CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AUDITORIA EM ORGANIZAÇÕES DO SETOR PÚBLICO

TECNICO ADMINISTRATIVO CIENCIA DA INFORMAÇÃO ARQUIVOLOGIA ORGANIZAÇÃO DE ARQUIVOS

C0NTROLEEXTERNO CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AUDITORIA EM ORGANIZAÇÕES DO SETOR PÚBLICO

DIREITO DIREITO CONSTITUCIONAL DIREITO PREVIDENCIÁRIO DIREITO ADMINISTRATIVO

ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

PSICOLOGIA CONTABILIDADE E FINANÇAS PÚBLICAS GESTÃO DE ORÇAMENTOS E CUSTOS ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA/GESTÃO PÚBLICA ANÁLISE E DIAGNÓSTICO ORGANIZACIONAL GESTÃO DE PESSOAS GESTÃO DE PROJETOS FATORES HUMANOS NO TRABALHO PROCESSOS GRUPAIS E COMUNICAÇÃO

CIÊNCIAS CONTÁBEIS CIÊNCIAS CONTÁBEIS CONTABILIDADE E FINANÇAS PÚBLICAS

TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO CONTROLE EXTERNO CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AUDITORIA EM ORGANIZAÇÕES DO SETOR PÚBLICO

DIREITO DIREITO ADMINISTRATIVO DIREITO CONSTITUCIONAL

CIÊNCIAS CONTÁBEIS CONTABILIDADE PÚBLICA AUDITORIA GOVERNAMENTAL CONTROLADORIA CONTABILIDADE PREVIDENCIÁRIA PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PÚBLICO GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA EM ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS CIÊNCIAS CONTÁBEIS

CONTABILIDADE E FINANÇAS PÚBLICAS

ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA/GESTÃO PÚBLICA GESTÃO DE PESSOAS GESTÃO DE PROJETOS POLÍTICA E PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAIS

MOTORISTA ADMINISTRAÇÃO GESTÃO E DIREITO DE TRÂNSITO LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO DIREITO ADMINISTRATIVO DIREITO CONSTITUCIONAL

DIREITO

CONTROLE EXTERNO CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AUDITORIA EM ORGANIZAÇÕES DO SETOR PÚBLICO

CAPACIDADES DISTINTIVAS ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA/GESTÃO PÚBLICA GESTÃO DE PESSOAS GESTÃO DE PROJETOS POLÍTICA E PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAIS

DIREITO DIREITO ADMINISTRATIVO DIREITO CONSTITUCIONAL

CONTROLE EXTERNO AUDITORIA EM ORGANIZAÇÕES DO SETOR PÚBLICO CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

PSICOLOGIA FATORES HUMANOS NO TRABALHO

CARGO ÁREA DO CONHECIMENTO ESPECIALIDADES

CIÊNCIAS CONTÁBEIS PROCESSO GRUPAIS E COMUNICAÇÃO

CIÊNCIAS CONTÁBEIS CONTABILIDADE E FINANÇAS PÚBLICAS

ANEXO III

SEGUNDA GRADUAÇÃO CARGO SEGUNDA GRADUAÇÃO/TECNOLÓGICO

Analista Administrativo Direito

Ciências Contábeis

Administração Pública

Administração de Empresas

Gestão de Recursos Humanos

Pedagogia

Psicologia

Sistemas de Informação

Ciência da Computação

Tecnologia da Informação

Atuária

Técnico Administrativo Direito

Ciências Contábeis

Administração Pública

Administração de Empresas

Gestão de Recursos Humanos

Pedagogia

Psicologia

Sistemas de Informação

Ciência da Computação

Tecnologia da Informação

Analista Administrativo Biblioteconomia Direito

Ciências Contábeis

Administração Pública

Pedagogia

Letras

Arquivologia

Auditor de Controle Externo Jurídico Ciências Contábeis

Administração Pública

Tecnologia da Informação

Ciência da Computação

Sistemas de Informação

Engenharia

Atuária

Auditor de Controle Externo Contábil Direito

Administração Pública

Tecnologia da Informação

Sistemas de Informação

Ciência da Computação

Atuária

Auditor de Controle Externo Direito

Engenharia Ciências Contábeis

Administração Pública

Tecnologia da Informação

Ciência da Computação

Sistemas de Informação

Atuária

Auditor de Controle Externo Informática Direito

Ciências Contábeis

Administração Pública

Tecnologia da Informação

Ciência da Computação

Sistemas de Informação

Administração Pública

Atuária

Auditor de Controle Externo Controle Externo Direito

Ciências Contábeis

Administração Pública

Tecnologia da Informação

Ciência da Computação

Sistemas de Informação

Engenharia Atuária

Técnico de Controle Externo Direito

Ciências Contábeis

Administração Pública

Tecnologia da Informação

Ciência da Computação

Sistemas de Informação

Engenharia

Atuária

Jornalista Direito

Ciências Contábeis

Administração Pública

Publicidade e Propaganda

Administração em Marketing

Motorista Direito

Ciências Contábeis

Administração Pública

Profissional de Saúde Administração Pública

Medicina

Odontologia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 24/2020 de 12/02/2020 - Norma em vigor

Resolução Administrativa nº 86/2016 de 18/05/2016 - Contém informações revogadas tacitamente

Resolução Administrativa nº 89/2015 de 17/06/2015 - Contém informações revogadas tacitamente

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 10/2012 de 15/02/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 48733 AND idambito = 4 LIMIT 1