Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 37/1991

Autoriza disposição de servidor que especifica e dá outras providências.

Resolução Administrativa 37/1991

Autoriza disposição de servidor que especifica e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIX do artigo 2º de seu Regimento Interno e tendo em vista o que consta do processo nº 009125/90, RESOLVE:

Art. 1º Fica O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios autorizado a manter à disposição da Universi­dade Federal de Goiás, o servidor RENATO CURADO DE VELASCO FILHO, Verificador de Contas, nível CCM-108, no período de 1º de janeiro de 1990 até 30 de maio do corrente ano, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para este Tribunal de Contas.

Parágrafo único. Caberá a Presidência a tomada das providências necessárias à efetivação da medida, inclusive notificação do servidor para que reassuma as funções de seu cargo, a partir do dia 31 do corrente mês.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, ..., Presidente, Relator

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.