Resolução Administrativa nº 37/1991
Autoriza disposição de servidor que especifica e dá outras providências.
Resolução Administrativa 37/1991
Autoriza disposição de servidor que especifica e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIX do artigo 2º de seu Regimento Interno e tendo em vista o que consta do processo nº 009125/90, RESOLVE:
Art. 1º Fica O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios autorizado a manter à disposição da Universidade Federal de Goiás, o servidor RENATO CURADO DE VELASCO FILHO, Verificador de Contas, nível CCM-108, no período de 1º de janeiro de 1990 até 30 de maio do corrente ano, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para este Tribunal de Contas.
Parágrafo único. Caberá a Presidência a tomada das providências necessárias à efetivação da medida, inclusive notificação do servidor para que reassuma as funções de seu cargo, a partir do dia 31 do corrente mês.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, ..., Presidente, Relator
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