Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 37/1992

Reajusta a tabela de salários dos cargos permanentes e em comissão e dá outras providências.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 37/1992 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Reajusta a tabela de salários dos cargos permanentes e em comissão e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Reajustar em 30% (trinta por cento) os salários dos cargos permanentes e em comissão, constantes dos anexos II e III da Resolução Administrativa nº 078 /87, de 29.12.87 e suas alterações posteriores;

Parágrafo único. O reajuste de que trata este artigo é extensivo aos inativos e pensionistas, nos termos dos §§ 4º e 5º do artigo 97 da Constituição Estadual, incidindo, também, sobre a tabela de gratificações deste Tribunal;

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de julho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, em 12/08/1992.

Presidente

Relator

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 78/1987 de 29/12/1987 - Norma em vigor