Resolução Administrativa nº 37/1992
Reajusta a tabela de salários dos cargos permanentes e em comissão e dá outras providências.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 37/1992 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Reajusta a tabela de salários dos cargos permanentes e em comissão e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Reajustar em 30% (trinta por cento) os salários dos cargos permanentes e em comissão, constantes dos anexos II e III da Resolução Administrativa nº 078 /87, de 29.12.87 e suas alterações posteriores;
Parágrafo único. O reajuste de que trata este artigo é extensivo aos inativos e pensionistas, nos termos dos §§ 4º e 5º do artigo 97 da Constituição Estadual, incidindo, também, sobre a tabela de gratificações deste Tribunal;
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de julho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, em 12/08/1992.
Presidente
Relator
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 78/1987 de 29/12/1987 - Norma em vigor