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Resolução Administrativa nº 37/1994

Autoriza disposição de servidor deste Tribunal que especifica.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 37/1994 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza disposição de servidor deste Tribunal que especifica.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo inciso XXIX do artigo 2º do seu Regimento Interno e tendo em vista o que consta dos autos de nº 3.20-006533/94, com base no artigo 7º da Lei 7408 , de 11.11.71, com novas redações que lhe foram dadas pelas Leis Estaduais de nº s 7.956 de 23.07.75 e 8.645 de 04.07.79, Resolve:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição da Secretaria de Estado de Governo e Justiça do Estado de Goiás o servidor JOÃO BATISTA DA SILVA, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais III, TCM-113, referência III, com ônus para o Órgão de origem, no período de 19.06.94 a 30.11.94.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º06.94, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 JUN 1994.

Presidente

Relator

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