Resolução Administrativa nº 37/1995
Autoriza disposição de servidor deste Tribunal, que especifica.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 37/1995 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza disposição de servidor deste Tribunal, que especifica.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente das que lhe são conferidas pelo inciso XXIX do artigo 2º do seu Regimento Interno, tendo em vista o que consta dos autos de nº 3.20-05549/95, com base no que dispõe o artigo 7º da Lei nº 7.408 , de 11.11.71, com nova Redação dada pelas Leis 7.956 , de 23.07.75 e 8.645 , de 04.07.79, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição da Assembleia Legislativa do Estado, o servidor HAROLDO LAGE POLI JÚNIOR, ocupante do cargo de Auxiliar de Contas II, TCM - 110, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o Órgão de origem, no período compreendido entre 01 de maio a 31 de dezembro de 1995.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 01.05.95, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de junho de 1995.
Presidente
Relator
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Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
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