Resolução Administrativa nº 37/1997
Concede aposentadoria voluntária por tempo de serviço, com proventos proporcionais, ao servidor Sebastião Alves de Oliveira.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 37/1997 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
(Revogada pela Resolução Administrativa nº 49 /1999)
Concede aposentadoria voluntária por tempo de serviço, com proventos proporcionais, ao servidor Sebastião Alves de Oliveira.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20-00220/97, RESOLVE:
CONCEDER, nos termos do artigo 97, inciso III, alínea "c" da Constituição Estadual; artigo 46, inciso I da R.A. nº 078 /87 e, ainda, com fulcro nos artigos 170,
§ 5º; 197, parágrafo único, e 250, parágrafos 1º e 2º, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, aposentadoria voluntária per tempo de serviço, ao servidor Sebastião Alves de Oliveira, no cargo de Verificador de Contas, nível TCM - 108, referência II, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os proventos calculados com base no vencimento do nível TCM - 109, referência II, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma proporcional, por contar com trinta e um (31) anos de serviço, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho nº 500 /97, de 12.03.97, exarado nos referidos autos.
À Superintendência de Secretaria, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos, 12 de março de 1997.
PRESIDENTE
RELATOR
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.