Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 37/1998

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, À SERVIDORA MARA- NÍVIA GUIMARÃES DE QUEIROZ.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 37/1998 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

(Efeitos restabelecidos pela Resolução Administrativa nº 43 /2000)

(Revogada pela Resolução Administrativa nº 53 /1999)

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, À SERVIDORA MARA - NÍVIA GUIMARÃES DE QUEIROZ.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20 - 07892/98, RESOLVE:

CONCEDER, nos termos do artigo 40, inciso III, letra "c" da Carta Federal c/c art. 97, inciso III, alínea "c" da Constituição Estadual; artigo 46, inciso I da R.A. nº 078 /87 e, ainda, com fulcro nos artigos 170,

§ 5º; 175 c/c 176, parágrafo único (aplicados em conformidade com o artigo 1º, " in fine," da Lei nº 12.706 , de 19.09.95); arts. 197, parágrafo único, 250 e 267, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, aposentadoria voluntária por tempo de serviço, à servidora Mara - Nívia Guimarães de Queiroz, no cargo de Assistente de Contas Municipais IV, nível TCM - 114, referência V, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os proventos calculados com base no vencimento do nível TCM - 115, referência V, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma proporcional, por contar com vinte e seis (26) anos de serviço, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho de nº 1502 /98, de 25.06.98, exarado nos referidos autos.

À Superintendência de Secretaria, para dar ciência à interessada e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos 26 de junho de 1998.

Presidente.

Relator

Conselheiro

Conselheiro.

Conselheiro.

Conselheiro.

Fui presente:

Procuradora de Contas.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 43/2000 de 18/10/2000 - Norma em vigor

Resolução Administrativa nº 53/1999 de 11/08/1999 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.