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Resolução Administrativa nº 37/2000

AUTORIZA QUE A SERVIDORA DESTE TCM, MÁRCIA MARQUEZ BATISTA, PRESTE SERVIÇOS À JUSTIÇA ELEITORAL.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 37/2000 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA QUE A SERVIDORA DESTE TCM, MÁRCIA MARQUEZ BATISTA, PRESTE SERVIÇOS À JUSTIÇA ELEITORAL.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo artigo 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta no Ofício de nº 724/00, da lavra do Excelentíssimo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, autuado sob o nº 13037/00;

Considerando o disposto no artigo 30, incisos XIII e XIV c/c o artigo 3º da Lei nº 6.999 , de 07 de junho de 1982;

Considerando o Parecer Jur de nº 959/2000 da Superintendência Jurídica deste TCM, entendendo tratar-se o pedido em tela de requisição e não disposição, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contai dos Municípios a conceder a requisição pleiteada pelo Tribunal Regional Eleitoral, relativa à servidora Márcia Marquez Batista, ocupante do cargo de Assistente de - Gabinete, nível TCM-110, referência IV, a fim de que a mesma preste serviços à Justiça Eleitoral, com ônus para este Órgão, no período compreendido entre 13.09.2000 a 31.10.2000.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 20 de setembro de 2000.

PRESIDENTE

RELATOR

CONSELHEIRO

Fui presente: PROCURADOR DE CONTAS

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