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Resolução Administrativa nº 37/2002

DISPÕE SOBRE CONVÊNIO ENTRE O TCM E A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 37/2002 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

DISPÕE SOBRE CONVÊNIO ENTRE O TCM E A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

Considerando o que consta dos autos de nº 26963/2002;

Considerando a proposta de convênio encaminhada pelo Delegacia da Receita Federal, por meio do Ofício de nº 1090/GAB DRF/GOI, da lavra do Delegado Substituto, Sr. José Roberto Mazarin;

Considerando o Parecer Jur nº 987/2002 e o Despacho Jur nº 376/2002 da Superintendência Jurídica desta Casa, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a celebração do Convênio entre a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal e o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, objetivando o intercâmbio de informações, na forma proposta constante dos autos em apreço.

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 20 de novembro de 2002.

PRESIDENTE

RELATORA

CONSELHEIRO

Fui presente: PROCURADOR GERAL DE CONTAS

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.