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Resolução Administrativa nº 37/2005

AUTORIZA A DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA DESTE TRIBUNAL QUE ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 37/2005 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA DESTE TRIBUNAL QUE ESPECIFICA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em face de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo artigo 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII, do Regimento Interno do Órgão e tendo em vista o que consta do Ofício nº 427, da lavra do Presidente do Tribunal de Contas do Estado, autuado sob o nº 25596/05, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios colocar à disposição do Tribunal de Contas do Estado, a Servidora Maria Cláudia Lúcio Cabral, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais II, nível TCM-112, sem ônus para esta Corte de Contas, a fim prestar serviços junto ao mencionado Órgão, no período compreendido entre 01.12.2005 a 31.12.2006.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2005.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 14 de dezembro de 2005.

PRESIDENTE

RELATOR

CONSELHEIRO

Fui presente: PROCURADOR GERAL DE CONTAS

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