Resolução Administrativa nº 37/2005
AUTORIZA A DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA DESTE TRIBUNAL QUE ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 37/2005 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA DESTE TRIBUNAL QUE ESPECIFICA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em face de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo artigo 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII, do Regimento Interno do Órgão e tendo em vista o que consta do Ofício nº 427, da lavra do Presidente do Tribunal de Contas do Estado, autuado sob o nº 25596/05, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios colocar à disposição do Tribunal de Contas do Estado, a Servidora Maria Cláudia Lúcio Cabral, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais II, nível TCM-112, sem ônus para esta Corte de Contas, a fim prestar serviços junto ao mencionado Órgão, no período compreendido entre 01.12.2005 a 31.12.2006.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2005.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 14 de dezembro de 2005.
PRESIDENTE
RELATOR
CONSELHEIRO
Fui presente: PROCURADOR GERAL DE CONTAS
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.