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Resolução Administrativa nº 37/2013

DEFERE O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA DO CARGO DE AUDITOR, TITULARIZADO POR EDUARDO DE SOUSA LEMOS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 37/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

(Revogada pela Resolução Administrativa nº 75 /2014)

DEFERE O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA DO CARGO DE AUDITOR, TITULARIZADO POR EDUARDO DE SOUSA LEMOS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o pedido de declaração de vacância do cargo de Auditor, titularizado por Eduardo de Sousa Lemos, formalizado à folha 01;

Considerando a devida instrução do feito, mediante Informação de nº 316/13 e Parecer Jur nº 331/13 exarados pela Divisão de Recursos Humanos e Assessoria Jurídica deste Tribunal, respectivamente, exarados nos autos de nº 06576/13;

Considerando que o requerente foi nomeado pelo Governador do Estado, mediante Decreto de 03 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial nº 20.692, de 03/09/09, tomando posse no dia 30 de setembro de 2009 nesta Corte de Contas, RESOLVE:

Art. 1º Deferir o pedido de declaração de vacância do cargo de Auditor, titularizado por Eduardo de Sousa Lemos, apresentado em 16 de março de 2013, autorizando a Presidência deste Tribunal de Contas a proceder o envio de cópia de todo o processo ao Gabinete Civil para expedir o ato de declaração de vacância, a partir de 16/03/2013.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 16 de março de 2013.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 10 de abril de 2013.

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Presidente

Membros participantes da votação:

Cons. PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Cons. NILO RESENDE

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. VIRMONDES B. CRUVINEL

PROCESSO Nº : 06576/13

INTERESSADO: Eduardo de Sousa Lemos.

ASSUNTO: Requer vacância do cargo de Auditor, a partir de 16/03/2013.

DESPACHO Nº /2013 - Distribuam-se os presentes autos ao ilustre Conselheiro a quem nomeio para o ofício de Relator.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 75/2014 de 12/03/2014 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.