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Resolução Administrativa nº 37/2019

Técnico Administrativa Aprova a adoção das Diretrizes de Controle Externo 3218/2018/Atricon - relacionadas à temática "Transparência dos Tribunais de Contas e dos Jurisdicionados".

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA Nº 37/2019

(Revogada pela Resolução Administrativa nº 80 /2022)

Técnico Administrativa Aprova a adoção das Diretrizes de Controle Externo 3218/2018/Atricon - relacionadas à temática "Transparência dos Tribunais de Contas e dos Jurisdicionados".

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as dispostas no artigo 80 da Constituição Estadual e no art. 1º, XIV, da Lei Estadual nº 15.958 /2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e;

Considerando a competência dos Tribunais de Contas para fiscalizar o cumprimento das normas da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente quanto à transparência da gestão fiscal (com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 131 , de 27 de maio de

2009, Lei da Transparência, e pela Lei Complementar nº 156 , de 28 de dezembro de

2016), da Lei Federal nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI) e da Lei Federal nº 13.460 , de 26 de junho de 2017;

Considerando que a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil aprovou as Diretrizes de Controle Externo 3218/2018/Atricon -

Transparência dos Tribunais de Contas e dos Jurisdicionados, aprovadas pela Resolução Atricon nº 09 /2018;

Considerando que as Diretrizes de Controle Externo constituem referenciais para atuação uniforme dos Tribunais de Contas do Brasil para implementação de ações de atendimento e fiscalização do cumprimento da legislação de transparência;

Considerando a necessidade de se estabelecer critérios mínimos de fiscalização nos sites e/ou portais da transparência de todos os poderes, órgãos e entidades submetidos ao controle dos Tribunais de Contas, bem como requisitos a serem observados por estes em sua transparência institucional;

Considerando a atribuição da Secretaria de Licitações e Contratos para acompanhar o cumprimento das disposições da Lei de Acesso à Informação, conforme a Instrução Normativa nº 05 /2012 e a Resolução Administrativa nº 104 /2017 deste Tribunal; e

Considerando o teor dos autos nº 04711/19 e a manifestação favorável da Assessoria Jurídica da Presidência, nos termos do Parecer Jur nº 157/2019, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a adoção das Diretrizes de Controle Externo

3218/2018/Atricon - Transparência dos Tribunais de Contas e dos Jurisdicionados, aprovadas pela Resolução Atricon nº 09 /2018, para fiscalização dos sites e/ou portais da transparência de todos os poderes submetidos ao controle do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, e para serem observadas pelo TCMGO em sua transparência institucional.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 20 de março de 2019.

Presidente: Daniel Augusto Goulart

Relator: Nilo Sérgio de Resende Neto Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram (ou) com o Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 80/2022 de 08/11/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 154431 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.