Resolução Administrativa nº 37/2020
Concede aposentadoria voluntária à servidora Edilamar Pereira Arantes Godinho.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 37/2020 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Concede aposentadoria voluntária à servidora Edilamar Pereira Arantes Godinho.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o inciso XX do artigo 1º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e;
Considerando que a documentação constante do Processo nº 04680/20 comprova que a Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido de aposentadoria, quais sejam: idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, entre outros, e
Considerando a Informação nº 293/2020, da Divisão de Recursos Humanos, informando o histórico funcional da Requerente, o Parecer ADSET nº 59/2020, da Advocacia Setorial, indicando os fundamentos legais para a concessão do benefício pleiteado, e manifestando parecer favorável à concessão da aposentadoria, com proventos integrais e paridade, e o Parecer C. I. nº 195/2020, do Controle Interno,
considerando o requerimento apto a ser aprovado,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora Edilamar Pereira Arantes Godinho, no cargo de Técnico de Controle Externo, Classe C Classe D , Padrão 7 Padrão 1 , com proventos fixados de forma integral e paridade plena, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 10 /2022)
Art. 2º Incumbe à Superintendência de Secretaria cientificar a servidora e publicar este ato no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 20 de Maio de 2020.
Presidente: Daniel Augusto Goulart
Relator: Fabricio Macedo Motta.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Fabricio Macedo Motta: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Vasco Cícero Azevedo Jambo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 10/2022 de 22/03/2022 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.