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Resolução Administrativa nº 38/1991

Concede aposentadoria voluntária à servidora ZACHIE DIRANE, por tempo de serviço.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 38/1991 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Concede aposentadoria voluntária à servidora ZACHIE DIRANE, por tempo de serviço.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, RESOLVE:

CONCEDER, nos termos da alínea "a" do inciso III do artigo 97 combinado com o art. 98,

§ 1º e artigo 95, inciso XIX, todos da Constituição Estadual, e ainda, com fulcro nos artigos 170,

§ 5º e 248 da Lei 10.460 , de 22.02.88; artigo 46, inciso I da RA nº 078, de 29.12.87 e Sumula 207 do S.T.F, aposentadoria voluntária a servidora ZACHIE DIRANE, no cargo do Auxiliar de Contas II, nível CCM-110, referência IV, do Quadro de Pessoal do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os proventos calculados com base no vencimento do nível CCM-111, referência IV, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, relativos a mais de trinta (30) anos de serviços, efetivamente prestados, conforme apresentador, no Despacho nº 0421/91, de 22.05.31, exarados nos refe­ridos autos.

À Secretaria Geral para dar ciência a interessada o fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 MAI 1991.

Presidente

Relator

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 65/1991 de 07/11/1991 - Norma em vigor

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Nenhum Ato.