Resolução Administrativa nº 38/1992
Autoriza a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios colocar à disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, servidora que especifica.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 38/1992 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios colocar à disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, servidora que especifica.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais especialmente, das que lhe são conferidas pelo inciso XXIX do artigo 2º do seu Regimento Interno, tendo em vista, o que consta dos autos de nº 3.20 - 007448/92, com base no que dispõe o artigo 7º da Lei Estadual nº 7.408 , de 11.11.71 com nova Redação dada pelas Leis nº s 7.956 , de 23.07.75 e 8.645 , de 04.07.79. Resolve:
Art. 1º Autorizar a Presidência a colocar a disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, a servidora MARIA VICENTINA SILVA FERREIRA, ocupante do cargo de Oficial Administrativo II, nível CCM-106, referência III, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o órgão de origem, a partir desta data até 09 do outubro de 1992. No entanto, com relação a Gratificação de Representação de Assessoramento Intermediário II que a servidora percebe em função de sua nomeação em Comissão para Chefe do Setor de Mecanografia, esta deverá ser excluída do seu vencimento, tendo em vista que o afastamento da servidora na aludida função não se enquadra nos casos de afastamento legal e temporário contemplados pelo estatuto.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 AGO 1992.
Presidente
Relator
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