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Resolução Administrativa nº 38/1994

Concede aposentadoria voluntária à servidora SILENE MARIA DE QUEIROZ NEVES proporcional ao tempo de serviço.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 38/1994 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Concede aposentadoria voluntária à servidora SILENE MARIA DE QUEIROZ NEVES proporcional ao tempo de serviço.

O TRIBUNAL DE CORTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, Resolve:

CONCEDER, no termos da alínea "c" do inciso III do artigo 97 da Constituição Estadual, inciso I do artigo 46 da R.A. nº 078 /87;

§ 5º do artigo 170, artigo 175 c/c parágrafo único do artigo 176, ambos da Lei nº 10.460 /88, aposentadoria voluntária à servidora SILENE MARIA DE QUEIRÓZ NEVES, no cargo de Inspetor I, nível TCM-111, referência IV, do Quadro de Pessoal do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os proventos calculados com base no vencimento do nível TCM-112, referência IV, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais e proporcionais a 27 (vinte e sete) anos de serviço público, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho nº 819/94, de 22.06.94, exarado nos referidos autos.

À Secretaria Geral, para dar ciência à interessada e fazer publicar o ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 JUN 1994.

Presidente

Relator

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