Resolução Administrativa nº 38/1999
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, COM NOVOS CÁLCULOS, À SERVIDORA DIVINA MARIA DE ARAÚJO BANDEIRA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 38/1999 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
(Revogada pela Resolução Administrativa nº 48 /2000)
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, COM NOVOS CÁLCULOS, À SERVIDORA DIVINA MARIA DE ARAÚJO BANDEIRA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20 - 08198/99;
considerando especialmente o entendimento do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, através da Resolução de nº 1946, de 13.05.99;
considerando a necessidade de ser efetuado o competente registro do ato de aposentação em questão naquela Corte de Contas;
considerando que o ato de aposentadoria da servidora em referência foi efetivado na data de 17 de setembro de 1998, pela RA de nº 48 /98, do Colendo Colegiado deste Tribunal de Contas dos Municípios, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, nos termos do artigo 40, inciso III, letra "c" da Carta Federal c/c art. 97, inciso III, alínea "c" da Constituição Estadual e, ainda, com fulcro nos artigos 170,
§ 5º; arts. 197, parágrafo único, 248; 250 e 267, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, aposentadoria voluntária por tempo de serviço, à servidora Divina Maria de Araújo Bandeira, no cargo de Telefonista, nível TCM - 102, referência IV, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma proporcional, por contar com vinte e seis (26) anos de serviço, efetivamente prestados, computados até 17.09.98, ficando seus proventos fixados da seguinte forma:
Vencimento - R$ 3.992,88 (três mil, novecentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos);
Gratificação Adicional Por Tempo de Serviço (25%) - R$ 998,22 (novecentos e noventa e oito reais e vinte e dois centavos);
Gratificação de Representação - R$ 2.599,92 (dois mil, quinhentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos);
Produtividade I - R$ 1.386,36 (um mil, trezentos e oitenta e seis reais e trinta e seis centavos), por contar com vinte e seis (26) anos de efetivo serviço, hábeis para a obtenção da aposentadoria pleiteada.
Art. 2º REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Resolução RA de nº 48 /98, de 17.09.98.
A Superintendência de Secretaria, para dar ciência à interessada e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos, 02 de junho de 1999.
Presidente
Relator
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheira.
Fui presente:
PROCURADOR DE CONTAS.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 48/2000 de 30/11/2000 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 48/1998 de 17/09/1998 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 47367 AND idambito = 4 LIMIT 1