Resolução Administrativa nº 38/2002
DISPÕE SOBRE CONVÊNIO ENTRE O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS E O BANCO BGNS/A.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 38/2002 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
DISPÕE SOBRE CONVÊNIO ENTRE O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS E O BANCO BGNS/A.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando o que consta dos autos de nº 28572/02;
Considerando ainda, as disposições contidas no artigo 2º, inciso XXVIII, do Regimento Interno do Órgão, RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a Presidência deste Tribunal de Contas a adotar as medidas necessárias, visando a celebração de Convênio entre o TCM e o Banco BGN S/A, conforme os termos específicos da Minuta de Convênio, constante dos autos em apreço.
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 27 de novembro de 2002.
PRESIDENTE
RELATOR
CONSELHEIRO
Fui Presente: Procurador Geral de Contas
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.