Resolução Administrativa nº 38/2008
AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS AO TRE.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 38/2008 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS AO TRE.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVIII do artigo 2º do Regimento Interno desta Corte de Contas, e ainda o Ofício nº 216/2008, de 31 de julho de 2008, da lavra do Juiz da 133ª Zona Eleitoral;
Considerando que o
§ 3º do artigo 30 da Lei nº 9504 /97 autoriza a Justiça Eleitoral a requisitar técnicos do Tribunal de Contas da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, pelo tempo que for necessário, para proceder o exame das prestações de contas dos candidatos e Partidos;
Considerando a manifestação da Superintendência Jurídica desta Casa, mediante Parecer nº 0139/08, fls.06/7, dos presentes autos, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar o servidor Valdemar Pereira de Brito a disposição da Centésima Trigésima Terceira Zona Eleitoral, com ônus para este Corte de Contas, no período de 13 de agosto a 31 de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 13 de agosto de 2008.
CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES
Presidente
CONS. VIRMONDES CRUVINEL
Relator
Participantes da votação:
MARIA TEREZA FERNANDES GARRIDO
Conselheira
JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Conselheiro
PAULO RODRIGUES DE FREITAS
Conselheiro
PAULO ERNANI M. ORTEGAL
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
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