Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 38/2009

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR PAULO ROBERTO MENDONÇA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 38/2009 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR PAULO ROBERTO MENDONÇA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a documentação que instrui o processo nº 10.081/09 comprovando que o Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido, ou seja, idade e tempo de contribuição, dentre outros;

Considerando a Informação nº 142/09, fls. 03/8, da

Seção de Pessoal, demonstrando a vida funcional o Requerente e o Parecer Jur nº 0252/09, fls. 21/3, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamenta a concessão do benefício pleiteado, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor Paulo Roberto Mendonça, no cargo efetivo de Inspetor I, nível TCM-111, com proventos fixados de forma integral e com base na sua última remuneração e paridade vencimental, com fulcro nos incisos I, II e III e parágrafo único do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 047 /2005 e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41 /2003.

Incumbe-se a Superintendência de Secretaria de dar ciência ao servidor e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 08 de julho de 2009.

WALTER JOSÉ RODRIGUES

Presidente

Participantes da votação:

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL

Conselheiro

JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Conselheiro

MARIA TEREZA F. GARRIDO

Conselheira

VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro

PAULO RODRIGUES DE FREITAS

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.