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Resolução Administrativa nº 38/2010

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 38/2010 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que a proposta em tela (autos nº 11.505/10) vem ao encontro dos projetos em desenvolvimento em nível nacional, objetivando a utilização das ferramentas, o estabelecimento de política de gestão e a elaboração de plano de ação para ajustes e otimização do Portal e Rede comum a todos os Tribunais de Contas do Brasil;

Considerando que ajustes semelhantes foram firmados com os Tribunais de Contas dos Estados de Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência desta Corte de Contas a celebrar o Termo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, objetivando o compartilhamento e a transferência de tecnologias, mediante disponibilização de sistemas informatizados desenvolvidos pelos Partícipes, bem como os conhecimentos utilizados na sua construção e desenvolvimento, capacitação de técnicos, intercâmbio de informações, estudos e pesquisas de interesse de ambos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 27 de maio de 2010.

CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES

Presidente

Participantes da votação:

JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Conselheiro

PAULO RODRIGUES DE FREITAS

Conselheiro

VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro

PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Conselheiro

MARIA TEREZA F. GARRIDO

Conselheira

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

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