Resolução Administrativa nº 38/2010
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 38/2010 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que a proposta em tela (autos nº 11.505/10) vem ao encontro dos projetos em desenvolvimento em nível nacional, objetivando a utilização das ferramentas, o estabelecimento de política de gestão e a elaboração de plano de ação para ajustes e otimização do Portal e Rede comum a todos os Tribunais de Contas do Brasil;
Considerando que ajustes semelhantes foram firmados com os Tribunais de Contas dos Estados de Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência desta Corte de Contas a celebrar o Termo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, objetivando o compartilhamento e a transferência de tecnologias, mediante disponibilização de sistemas informatizados desenvolvidos pelos Partícipes, bem como os conhecimentos utilizados na sua construção e desenvolvimento, capacitação de técnicos, intercâmbio de informações, estudos e pesquisas de interesse de ambos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 27 de maio de 2010.
CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES
Presidente
Participantes da votação:
JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Conselheiro
PAULO RODRIGUES DE FREITAS
Conselheiro
VIRMONDES CRUVINEL
Conselheiro
PAULO ERNANI M. ORTEGAL
Conselheiro
MARIA TEREZA F. GARRIDO
Conselheira
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
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