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Resolução Administrativa nº 38/2019

Referenda o Relatório de Atividades desenvolvidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás no exercício de 2018.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 38/2019- TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Referenda o Relatório de Atividades desenvolvidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás no exercício de 2018.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as dispostas no artigo 80 da Constituição Estadual, no artigo 1º, VII, da Lei nº 15.958 /07 ( Lei Orgânica do TCMGO) e no artigo 1º, VII, do Regimento Interno do TCMGO, e;

Considerando a Portaria nº 125 /2019, que designou Comissão para elaborar o Relatório Anual de Atividades Executadas por este Tribunal de Contas no exercício de 2018, conforme autos de nº 05124/2019,

Considerando que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás deve encaminhar à Assembleia Legislativa, anualmente, até cento e vinte dias após o início do exercício financeiro, relatório das atividades desenvolvidas no exercício anterior, RESOLVE:

Art. 1º Referendar o Relatório de Atividades executadas por este

Tribunal de Contas dos Municípios no exercício de 2018, autuado sob o nº 05124/2019.

Art. 2º Determinar à Presidência deste Tribunal que envie o Relatório de Atividades do exercício de 2018 à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos da Lei Orgânica do TCMGO.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 3 de Abril de 2019.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relatora: Maria Teresa Garrido Santos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com a Consª. Maria Teresa Garrido Santos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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