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Resolução Administrativa nº 38/2020

Autoriza a disposição do servidor Sérgio Antônio Chaves Cabral para a Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 38/2020 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Autoriza a disposição do servidor Sérgio Antônio Chaves Cabral para a Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno, e;

Considerando o teor do Ofício nº 1137 /2019, de 11 de dezembro de 2019, emitido pelo Superintendente da Casa Civil, Sr. Alan Farias Tavares, solicitando a edição de ato de cessão do Sr. Sérgio Antônio Chaves Cabral ao Poder Executivo do Estado de Goiás, no período de 1º a 31 de janeiro de 2019, a fim de regularizar a situação funcional relativa ao período em que o servidor prestou serviços à Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária;

Considerando o teor da Informação nº 27/2020, da Divisão de Recursos Humanos, do Parecer Jur nº 286/2020, da Assessoria Jurídica da Presidência, e do Parecer C.I. nº 26/2020, do Controle Interno, com manifestações favoráveis à edição do ato de disposição, nos termos do inciso I do art. 34 da Lei Estadual nº 10.460 , de 22 de fevereiro de 1988; e

Considerando a documentação integrante dos autos nº 17738/16,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a disposição do servidor Sérgio Antônio Chaves Cabral, matrícula 4359, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional, Classe C, Padrão 6, para o Poder Executivo do Estado de Goiás - Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária, com ônus para o Órgão Requisitante, nos termos do inciso I do art. 34 da Lei Estadual nº 10.460 /1988, no período de 1º de janeiro a 31 de janeiro de 2019.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2019.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 20 de Maio de 2020.

Presidente: Daniel Augusto Goulart

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Vasco Cícero Azevedo Jambo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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