Resolução Administrativa nº 39/1992
ESTABELECE VALORES PARA OS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DE CONSELHEIRO E AUDITOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 39/1992 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
ESTABELECE VALORES PARA OS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DE CONSELHEIRO E AUDITOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 80, c/c os §§ 3º e 4º do artigo 28 da Constituição do Estado de Goiás e;
considerando o que consta da Resolução nº 028 /92, de 19 de agosto de 1992, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que fixou o valor do vencimento básico dos Senhores Desembargadores; RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que os vencimentos básicos dos cargos de CONSELHEIRO e AUDITOR do Tribunal de Contas dos Municípios passam a ser de Cr$ 6.136.174,69 (seis milhões, cento e trinta e seis mil, cento e trinta e quatro cruzeiros e sessenta e nove centavos) e de Cr$ 5.522.557,22 (cinco milhões, quinhentos e vinte e dois mil, quinhentos e cinquenta e sete cruzeiros e vinte e dois centavos), respectivamente.
Parágrafo único. Aos valores vencimentais estabelecidos neste artigo, aplica-se, nos termos do art. 93, V, da C.F, a observância do limite remuneratório a que estão sujeitos os magistrados em relação aos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo, porém, seus efeitos a 22 de julho de 1992.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 27 AGO 1992.
Presidente
Relator
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