Resolução Administrativa nº 39/1993
RECONHECE EQUIPARAÇÃO SALARIAL ENTRE O CARGO DE INSPETOR I, NÍVEL TCM-111 E O DE INSPETOR FISCAL DA DESPESA PÚBLICA EXISTENTE NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 39/1993 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
(Vide Resolução Administrativa nº 40 /1993)
RECONHECE EQUIPARAÇÃO SALARIAL ENTRE O CARGO DE INSPETOR I, NÍVEL TCM-111 E O DE INSPETOR FISCAL DA DESPESA PÚBLICA EXISTENTE NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do processo nº 3.20-007230/93, RESOLVE:
Art. 1º Conceder, a título de antecipação salarial, ao cargo de Inspetor I, nível TCM-111, reajuste de 30,81% (trinta virgula oitenta e um por cento), a partir de
1º de julho do corrente ano, em cumprimento à decisão da 1ª JCJ de Goiânia, confirmada pelo TRT (Ac.TP, 1632, TRT/RO, Processo 0065/84.
Art. 2º Ficam reajustados, a partir da mesma data, no mesmo percentual e condições, os valores dos níveis e símbolos dos cargos permanentes e em comissão, constantes do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, bem como da tabela de gratificações do Tribunal.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, porém, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1993.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 12 ago. 1993.
Presidente
Relator
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 40/1993 de 12/08/1993 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.