Resolução Administrativa nº 39/1995
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR DALMY ALVES DE FARIA, PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 39/1995 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
(Vide anulação dada pela Resolução Administrativa nº 44 /1995)
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR DALMY ALVES DE FARIA, PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.2006339/95, RESOLVE:
CONCEDER, nos temos do artigo 97, inciso III, alínea "c" da Constituição Estadual; artigos 46, inciso I e 30 da R.A. nº 078 /87 e, ainda com fulcro nos artigos 170,
§ 5º 175 c/c 176, parágrafo único e 248, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, aposentadoria voluntária ao servidor DALMY ALVES DE FARIA, no cargo de Assessor Jurídico de Auditoria, TCM - 114, referência I, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os vencimento calculados com base no vencimento do nível TCM-115, referência I, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais proporcionais a trinta (30) anos de serviço público, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho nº 886 /95, de 22.06.95, exarado nos referidos autos.
A Secretaria Geral, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de junho de 1995.
Presidente
Relator
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.