Resolução Administrativa nº 39/1999
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, COM NOVOS CÁLCULOS, À SERVIDORA MARIA CLÁUDIA BARROS DE SOUZA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 39/1999 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, COM NOVOS CÁLCULOS, À SERVIDORA MARIA CLÁUDIA BARROS DE SOUZA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20 - 08051/98;
considerando especialmente o entendimento do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, manifestado através do Parecer da Procuradoria Geral de Contas junto àquela Corte, de fls.60/61, retro;
considerando a necessidade de ser efetuado o competente registro do ato de aposentação em questão naquela Corte de Contas;
considerando que o ato de aposentadoria da servidora em referência foi efetivado na data de 11 de setembro de 1997, pela RA de nº 43 /98, do Colendo Colegiado deste Tribunal de Contas dos Municípios, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, nos termos do artigo 40, inciso III, letra "c" da Carta Federal c/c art. 97, inciso III, alínea "c" da Constituição Estadual e, ainda, com fulcro nos artigos 170,
§ 5º; 1175 c/c 176, parágrafo único (aplicados em conformidade com o artigo 1º, "in fine", da Lei nº 12.706 , de 19.09.95); arts. 197, parágrafo único, e 250, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, aposentadoria voluntária por tempo de serviço, à servidora Maria Cláudia Barros de Souza, cargo de Auxiliar de Contas II, nível TCM - 110, referência VI, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma proporcional, por contar com vinte e cinco (25) anos de serviço, efetivamente prestados, computados até 29.07.98, ficando seus proventos fixados da seguinte forma:
Vencimento - (referência VI) - R$ 8.434,56 (oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos);
Gratificação Adicional Por Tempo de Serviço (40%) - R$ 3.373,82 (três mil, trezentos e setenta e três reais e oitenta e dois centavos);
Gratificação de Incentivo Funcional (10%) - R$ 1.180,83 (um mil, cento e oitenta reais e oitenta e três centavos).
Produtividade I - R$ 3.244,08 (três mil, duzentos e quarenta e quatro reais e oito centavos), por contar com vinte e cinco (25) anos de efetivo serviço, hábeis para a obtenção da aposentadoria pleiteada.
Art. 2º REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Resolução RA de nº 43 /98, de 29.07.98.
À Superintendência de Secretaria, para dar ciência à interessada e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos, 09 de junho de 1999.
Presidente
Relator
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheira.
Fui presente:
PROCURADOR DE CONTAS.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 43/1998 de 29/07/1998 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 47361 AND idambito = 4 LIMIT 1