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Resolução Administrativa nº 39/2000

REFERENDA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DA ASSOCIAÇÃO GOIANA DE MUNICÍPIOS, PARA ESTE TRIBUNAL.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 39/2000 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

REFERENDA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DA ASSOCIAÇÃO GOIANA DE MUNICÍPIOS, PARA ESTE TRIBUNAL.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo artigo 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta dos autos de nº 13057/00, especialmente no Ofício de nº 218/00, de fls. 01, retro, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências complementares necessárias, visando a efetivação da disposição da servidora da Associação Goiana de Municípios, Sra. Ana Maria Ferreira, para esta Corte de Contas, com ônus para o Órgão de origem, no período de 1º09.2000 até 31.12.2000.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2000, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 27 de setembro de 2000.

PRESIDENTE

RELATOR

CONSELHEIRO

Fui presente: PROCURADOR DE CONTAS

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Nenhum Ato.

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