Resolução Administrativa nº 39/2002
AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TCM, SRA. ANA MARIA REZEK ANDERY.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 39/2002 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TCM, SRA. ANA MARIA REZEK ANDERY.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo artigo 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta do Ofício de nº GPO - 1168/2002, da lavra do Presidente da Câmara dos Deputados, autuado sob o nº 35858/02, especialmente o disposto no artigo 24 da Lei de nº 13.251 /98, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a conceder a prorrogação da disposição para a Câmara dos Deputados, da servidora deste TCM, Sra. Ana Maria Rezek Andery, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais II, nível TCM - 112, para prestar serviços no Gabinete do Deputado Barbosa Neto, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o Órgão Requisitante, inclusive férias, no período compreendido entre 01.01.2003 a 31.12.2003.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 04 de dezembro de 2002.
PRESIDENTE
RELATOR
CONSELHEIRO
Fui presente: PROCURADOR DE CONTAS
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