Resolução Administrativa nº 39/2004
AUTORIZA RENOVAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 39/2004 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA RENOVAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECIFICA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo artigo 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII, do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta do Ofício nº 1359/04, da lavra do Presidente da Câmara dos Deputados, autuado sob o nº 22333/04, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a prorrogar o pedido de requisição formalizado pela Câmara dos Deputados, referente à servidora Ana Maria Rezek Andery, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais II, nível TCM - 112, sem ônus para esta Corte de Contas, a fim de continuar prestando serviços junto à mencionada Câmara, a partir de 01.01.2005 e até 31.12.2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2004.
PRESIDENTE
RELATOR
CONSELHEIRO
Fui presente: PROCURADOR GERAL DE CONTAS
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Nenhum Ato.
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