Resolução Administrativa nº 39/2007
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 39/2007 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e;
Considerando o contido no bojo do Processo nº 13917/07 e em face do Parecer de nº 173/07, expedido pela Superintendência Jurídica, RESOLVE:
Art. 1º Fica a Presidência autorizada a celebrar Convênio com a Universidade Federal de Goiás, objetivando estabelecer a cooperação visando o desenvolvimento de pesquisas e estudos acerca dos municípios goianos, tendo por base a consulta em de informações constantes do banco de dados informatizado do Tribunal.
Art. 2º As condições serão estabelecidas em termo de convênio, obedecidas as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666 /03.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 07 de novembro de 2007.
PRESIDENTE
RELATOR
Conselheiros participantes da votação
Procurador Geral de Contas
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.