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Resolução Administrativa nº 39/2008

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR WILHOMAR VIEIRA MOTA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 39/2008 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR WILHOMAR VIEIRA MOTA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a documentação que instrui o processo nº 13.547/08 comprova que o Requerente já completou 57 (cinquenta e sete) anos de idade e que conta com mais de 38 (trinta e oito) anos de contribuição;

Considerando a Informação da

Seção de Pessoal, fls. 04/10, demonstrando a vida funcional do Requerente e o Parecer Jur nº 0145/08, da Superintendência Jurídica, atestando o cumprimento legal dos requisitos constitucionais exigidos para obtenção do benefício pleiteado, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor Wilhomar Vieira Mota no cargo efetivo de Oficial Administrativo II, nível TCM-106, com proventos integrais e paridade vencimental, com fulcro no artigo 3º, incisos e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 047 /2005.

Incumbe a Superintendência de Secretaria de dar ciência ao servidor e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.

Tribunal de Cotas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 13 de agosto de 2008.

WALTER JOSÉ RODRIGUES

Presidente

Participantes da votação:

JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

PAULO RODRIGUES DE FREITAS

Conselheiro

VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro

MARIA TEREZA F. GARRIDO

Conselheira

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