Resolução Administrativa nº 39/2010
RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA A SERVIDORA MARIA DA ROCHA PEREIRA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 39/2010 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA A SERVIDORA MARIA DA ROCHA PEREIRA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, ao analisar os autos nº 10.667/09, objetivando o registro da aposentadoria da servidora Maria da Rocha Pereira determinou, por meio do Despacho nº 0442 GCST/20101, da lavra do ilustre Conselheiro Sebastião Tejota, a retirada da parcela denominada "Complementação do Salário Mínimo" indevidamente incorporada aos seus proventos, uma vez que o total de sua remuneração ultrapassa o valor do salário mínimo vigente, RESOLVE:
Retificar a Resolução Administrativa nº 0034/09 de 08 de julho de 2009, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora Maria da Rocha Pereira, no cargo efetivo de Assistente de Serviços Gerais I, nível TCM-101, com proventos fixados de forma integral e com base na sua última remuneração e paridade vencimental, com fulcro no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47 /2005, excluída a parcela referente à complementação do Salário Mínimo, nos termos do Despacho nº 1618/10.
Incumbe-se a Superintendência de Secretaria de dar ciência ao servidor e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 02 de junho de 2010.
WALTER JOSÉ RODRIGUES
Presidente
Participantes da votação:
PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL
Conselheiro
JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Conselheiro
MARIA TEREZA F. GARRIDO
Conselheira
VIRMONDES CRUVINEL
Conselheiro
PAULO RODRIGUES DE FREITAS
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
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