Resolução Administrativa nº 39/2013
REFERENDA O BALANÇO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2012.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 39/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
REFERENDA O BALANÇO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2012.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando que este Órgão sempre tem pautado sua conduta administrativa no cumprimento fiel dos preceitos legais, visando, em caráter prioritário, à custódia da transparência no desempenho das atividades afetas a esta Corte de Contas;
Considerando a competência do Tribunal de Contas do Estado para proceder ao julgamento das prestações de Contas desta Corte, conforme o previsto no artigo 26, inciso XIII, da Constituição do Estado de Goiás;
Considerando, ainda, a documentação constante dos presentes autos de Nº 06974/2013, demonstrando toda a movimentação financeira e orçamentária deste Tribunal no exercício de 2012, RESOLVE:
Art. 1º REFERENDAR o Balanço Geral do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, relativo ao exercício de 2012, determinando o encaminhamento do processo respectivo ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, para a competente apreciação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo ser encaminhada uma cópia a Divisão de Finanças e Contabilidade, para efeito de controle.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos 17 de abril de 2013.
Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO
Presidente
Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Cons. NILO RESENDE
Cons. PAULO ERNANI M. ORTEGAL
Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
Cons. VIRMONDES BORGES CRUVINEL
Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
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