Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 39/2015

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DESTA CORTE A FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIÁS - IPASGO, A FIM DE PROMOVER O INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES E CRUZAMENTO DE DADOS ELETRÔNICOS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 39/2015 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DESTA CORTE A FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIÁS - IPASGO, A FIM DE PROMOVER O INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES E CRUZAMENTO DE DADOS ELETRÔNICOS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

Considerando que a Lei Estadual Nº 17.928 , de 27 de dezembro de 2012, estabelece a mútua colaboração entre os órgãos;

Considerando a troca de informações e cruzamento de dados no âmbito do Estado de Goiás com vista à transparência e eficiência;

Considerando o teor do Parecer Jur Nº 417/2015, procedente da Assessoria Jurídica da Presidência, constante nos autos de Nº 02652/15, e as adequações realizadas, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência desta Corte a firmar Convênio com o Instituto de Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO, com fito de promover o intercâmbio de informações e cruzamento de dados eletrônicos, visando à transparência e à eficiência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 15 de abril de 2015.

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Cons. VIRMONDES BORGES CRUVINEL

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.