Resolução Administrativa nº 39/2018
Aprova a documentação apresentada pelo Senhor Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, exigida para a posse no cargo de Conselheiro desta Corte de Contas.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 39/2018
Aprova a documentação apresentada pelo Senhor Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, exigida para a posse no cargo de Conselheiro desta Corte de Contas.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o disposto no artigo 82 da Lei Estadual nº 15.958 /07 (LOTCM/GO) e no inciso V do art. 9º e art. 84, ambos do Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando o Decreto Legislativo nº 477 , de 12 de abril de 2018, que aprovou o nome de Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz para prover o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, na vaga decorrente da aposentadoria do Conselheiro Sebastião Monteiro Guimarães Filho;
Considerando o Decreto de 12 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.788, dia 13 de abril de 2018, do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Goiás que nomeou, em caráter vitalício, o Sr. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz para exercer o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;
Considerando a Informação nº 249/2018, da Divisão de Recursos Humanos, e o Parecer JUR nº 332/2018, da Assessoria Jurídica da Presidência, que concluiu que a documentação apresentada cumpre as formalidades legais para a realização da posse, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a documentação constante do Processo nº 07591/18, apresentada pelo Senhor Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, cujo nome foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios por intermédio do Decreto Legislativo nº 477 , de 12 de abril de 2018, devidamente nomeado pelo Decreto de
12 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.788, do dia 13 de abril de 2018, na vaga decorrente da aposentadoria do Conselheiro Sebastião Monteiro Guimarães Filho.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 13 de Abril de 2018.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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