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Resolução Administrativa nº 4/1991

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR SÉRGIO RICARDO DOS SANTOS ARAÚJO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 4/1991 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR SÉRGIO RICARDO DOS SANTOS ARAÚJO.

O TRIBUNAL CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;

Considerando a solicitação da Secretaria de Es­tado do Desporto e Lazer - SEDEL, através do ofício nº 04/91 - GSEC, datado de 03 de janeiro de 1991;

Considerando a informação nº 043/91, da

Seção de Pessoal deste Tribunal, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios, prorrogar a disposição para a Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL do servidor SÉR­GIO RICARDO DOS SANTOS ARAÚJO, ocupante do cargo de Assisten­te de Contas Municipais I, nível CCM-111, do Quadro de Pes­soal Auxiliar deste Tribunal de Contas, com todos os direitos e vantagens, a partir de 01 de janeiro de 1991 até 15 de mar­ço do corrente ano, com ônus para o órgão requisitante.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 16 de fevereiro de 1991.

Presidente

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