Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 4/1992

AUTORIZA A RENOVAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 4/1992 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A RENOVAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECIFICA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente das que lhe são conferidas pelo inciso XIX do artigo 2º do seu Regimento Interno, e tendo em vista o que consta dos autos de nº 3.20-09438/91, com base no que dispõe o artigo 7º da Lei 7408 , de 11/11/71, com nova Redação dada pelas Leis nº s 7956 , de 23/07/75 e 8645 , de 04/07/79, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a renovar a disposição da servidora Maria Terezinha Meirelles Borges, Auxiliar de Contas II, nível CCM-110, referência III para a Procuradoria Geral do Estado de Goiás, durante o período de 02/01/92 a 31/12/92, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para o Tribunal de Contas dos Municípios.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 29 de janeiro de 1992.

Presidente

Relator

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.