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Resolução Administrativa nº 4/1993

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA MARIA LÚCIA BASTOS CAMPOS COSTA, PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 4/1993 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA MARIA LÚCIA BASTOS CAMPOS COSTA, PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, RESOLVE:

CONCEDER, nos termos da alínea "c" do inciso III do artigo 97 combinado com os artigos 95, inciso XIX e 98,

§ 1º, todos da Constituição Estadual e, ainda, com base nos artigos 170,

§ 5º, 248 e 250,

§ 2º da Lei Estadual nº 10.460 /88, bem como inciso I do artigo 46 da R.A. nº 078 , de 29/12/87, aposentadoria voluntária à servidora MARIA LÚCIA BASTOS CAMPOS COSTA, ao cargo de Assistente de Contas Municipais III, nível TCM-113, referência IV, do Quadro de Pessoal do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os provimentos calculados com base no vencimento do nível TCM-114, referência IV, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais proporcionais a vinte e nove (29) anos de serviço público, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho nº 105/93, de 03/02/93, exarados nos referidos autos.

À Secretaria Geral, para dar ciência à interessada e fazer publicar este Ato ao Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 03 de fevereiro de 1993.

Presidente

Relator

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