Resolução Administrativa nº 4/1995
AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL QUE ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 4/1995 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL QUE ESPECIFICA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente das que lhe são conferidas pelo inciso XXIX do artigo 2º do seu Regimento Interno e tendo em vista o que consta do Ofício nº 048/95, de 11/01/95, da lavra do Excelentíssimo Sr. Governador do Estado, autuado sob o nº 3.20-00664/95, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição do Poder Executivo do Estado de Goiás o servidor RICARDO BARBOSA MACHADO ocupante do cargo Assessor Jurídico de Auditoria, nível TCM-114, referência I, no período de 1º/01 a 31/12/95, sem ônus para o órgão de origem.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogada as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 20 de janeiro de 1995.
Presidente
Relator
Fui presente: Procurador Geral de Contas
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
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