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Resolução Administrativa nº 4/1997

Regulamenta no âmbito deste Tribunal, a aplicação da Lei nº 12.985, de 31.12,96 (Programa Nova Vida).

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 4/1997 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Regulamenta no âmbito deste Tribunal, a aplicação da Lei nº 12.985 , de 31.12,96 (Programa Nova Vida).

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,

considerando a necessidade de se adequar à Lei nº 12.985 /96 aos servidores deste Tribunal, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a inclusão dos servidores deste órgão no Programa Especial de incentivo à Exoneração Voluntária, em conformidade com a supracitada Lei Estadual.

Art. 2º Fica a Presidência autorizada a efetivar as exonerações dos servidores que, após a conferência dos direitos exoneratóríos pela central do PNV, aderirem ao Programa, bem como praticar todos os demais atos complementares.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 07 de fevereiro de 1997.

PRESIDENTE

RELATOR

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

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